“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Medida Provisória198 de 26/07/1990
Art. 1º - Nos mandados de segurança e nos procedimentos cautelares de que tratam os artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, que versem matérias reguladas pelas disposições das Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990, 8.014, de 6 de abril de 1990, 8.021, 8.023, 8.024, 8.029, 8.030, 8.032, 8.033, 8.034, todas de 12 de abril de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990 e 8.039, de 30 de maio de 1990, fica suspensa, até 15 de setembro de 1992, a concessão de...
- Medida Provisória945 de 04/04/2020
Art. 8º - A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 95 O Poder Executivo deverá instituir e regular comissão que tenha os seguintes objetivos: I - assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e critérios de segurança; e II - promover a coordenação entre: a) os serviços de controle de passageiros; b) a administração aeroportuária; c) o policiamento; d) as empresas de transporte aéreo; e e) as empresas de serviços auxiliares. Parágrafo único. Compete, ainda, à comissão de que trata o caput propor ...
- Medida Provisória846 de 31/07/2018
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica às vedações de transferências decorrentes da não implementação ou do não fornecimento de informações ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Drogas - Sinesp." (NR) "Art. 13 (...)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 7º, §1º - Para efeito do cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União ou suas entidades que tenham o mesmo objeto do Mandado de Segurança referenciado no art. 1º.
- Medida Provisória192 de 22/06/1990
Art. 1º - Pelo prazo de trinta meses, a contar de 15 de março de 1990, nos feitos judiciais que versem matéria contida nas Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990, 8.014, de 6 de abril de 1990, 8.021, 8.023, 8.024, 8.029, 8.030, 8.032, 8.033 8.034, todas de 12 de abril de 1990, 8.035, de 27 de abril de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.039, de 30 de maio de 1990, fica suspensa a concessão de liminares em mandados de segurança e...
- Medida Provisória197 de 24/07/1990
Art. 1º - Pelo prazo de trinta meses, a contar de 15 de março de 1990, nos feitos judiciais que versem matéria contida nas Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990, 8.014, de 6 de abril de 1990, 8.021, 8.023, 8.024, 8.029, 8.030, 8.032, 8.033, 8.034, todas de 12 de abril de 1990, 8.035, de 27 de abril de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.039, de 30 de maio de 1990, fica suspensa a concessão de liminares em mandados de segurança ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1476-17 de 22 de Novembro de 1996
Art. 1º, §2º - Será considerada excedente a diferença entre os volumes de açúcar e de álcool em estoque, antes do início de cada safra, adicionados à produção estimada para a safra seguinte, e a projeção de consumo nacional pelo prazo de um ano.
- Medida Provisória354 de 24/09/1993
Art. 4º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica o Ministério da Integração Regional autorizado a adquirir produtos alimentícios, em volume de até 150 mil toneladas, oriundos ou não dos estoques da Política de Garantia dos Preços Mínimos, bem como a arcar com gastos e taxas que sejam indispensáveis à remoção, segundo programação aprovada pelo Conselho de Segurança Alimentar.