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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.054 de 08/06/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória495 de 19/07/2010

    Art. 6º - A Lei nº 10.973, de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 3º-A. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria-executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com a finalidade de dar a...

  • Medida Provisória843 de 05/07/2018

    Art. 10, §9º - Na fixação dos requisitos previstos neste artigo, será concedido aos bens importados tratamento não menos favorável que o concedido aos bens similares de origem nacional.

  • Medida Provisória933 de 01/03/1995

    Art. 6º, Parágrafo Único - Para a execução da competência prevista no inciso I, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados e Distrito Federal.

  • Medida Provisória755 de 19/12/2016

    Art. 3º - O superávit financeiro das fontes de recursos concernentes ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2016, poderá ser destinado, até o limite de trinta por cento de seu total, ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.

  • Medida Provisória1.085 de 27/12/2021

    Art. 11 - A Lei nº 6.015, de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º Os registros serão escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto aos: I - padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação; e II - prazos de implantação nos registros públicos de que trata este artigo. § 4º É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o regist...

  • Medida Provisória177 de 25/03/2004

    Art. 14, IV, d - armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, ficando condicionados, em cada caso, à declaração do titular da Pasta ou do respectivo Comando de que a importação destina-se a fins exclusivamente militares e é de interesse para a segurança nacional; ou...

  • Medida Provisória544 de 29/09/2011

    Art. 5º - As contratações de PRODE ou SD, e do seu desenvolvimento, poderão ser realizadas sob a forma de concessão administrativa a que se refere a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, observado, quando couber, o regime jurídico aplicável aos casos que possam comprometer a segurança nacional.