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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Medida Provisória259 de 01/11/1990

    Art. 1º - Fica incluída na área de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, indentificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador.

  • Medida Provisória48 de 26/06/2002

    Art. 2º - Fica instituída, a partir dede fevereiro de 2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2047-6 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 29, I, a - produção de conhecimentos de Inteligência de interesse para o Estado e a sociedade sobre a situação nacional e internacional;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §3º - Poderá haver na estrutura básica de cada Ministério, vinculado à Secretaria-Executiva, um órgão responsável pelas atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças." (NR) "Art. 16 Integram a estrutura básica: I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Conselho Nacional de Política Agrícola, o Conselho Deliberativo da Política do Café, a Comissão Especial de Recursos, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o Instituto Nacional de Meteorologia e até quatro Secretaria...

    • Medida Provisória28 de 04/02/2002

      Art. 5º - Os estabelecimentos penitenciários disporão, dentre outros sistemas de segurança, de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, inclusive advogados, membros do Ministério Público, servidores públicos e empregados do próprio estabelecimento.

    • Medida Provisória246 de 06/04/2005

      Art. 9º, §5º - Efetuados os pagamentos das despesas de que trata o art. 8º , os ativos financeiros remanescentes do FC reverterão ao Tesouro Nacional.

    • Medida Provisória76 de 25/10/2002

      Art. 11 - Os candidatos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República poderão ter, mediante solicitação do Coordenador da equipe de transição, segurança pessoal garantida nos termos do disposto no art. 6º, caput e § 5º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.