JurisHand AI Logo
|

estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Lei Complementar13 de 11/10/1972

    Art. 3 - A redução ou isenção do empréstimo compulsório poderá ser permitida, em lei ordinária, objetivando o desenvolvimento de regiões ou zonas de baixa renda per capita em relação a renda nacional. (Vide Lei nº 5.824, de 1972)...

  • Lei Complementar148 de 25/11/2014

    Art. 2, II - atualização monetária calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo.

  • Lei Complementar1 de 17/07/1962

    Art. 34 - Não podem ser objeto de delegação a criação de tributos, a autorização de emissões de curso forçado e as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Lei Complementar137 de 26/08/2010

    Art. 18, §2° - Findo o processo de liquidação de que trata o § 1º deste artigo, o eventual superavit financeiro será incorporado à conta única do Tesouro Nacional.

  • Lei Complementar77 de 13/07/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:...

  • Lei Complementar7 de 07/09/1970

    Art. 2, Parágrafo Único - A Caixa Econômica Federal poderá celebrar convênios com estabelecimentos da rede bancária nacional, para o fim de receber os depósitos a que se refere este artigo.

    • Lei Complementar153 de 09/12/2015

      Art. 1 - Esta Lei Complementar altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências, a fim de destinar recursos do Funpen às finalidades que especifica.

    • Lei Complementar117 de 02/09/2004

      Art. 2 - A Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 17A e 18A: " Art. 17-A . Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: I - contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre; II - cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; III - cooperar com órgãos federais, quando se ...