Jurisprudência - TSE60.716.233 de 14/05/2021ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO de CONTAS. DEPUTADO ESTADUAL. IRREGULARIDADES GRAVES QUE COMPROMETEM A CONFIABILIDADE DAS CONTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES NºS 24 E 30. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Corte regional desaprovou as contas do candidato, referentes ao pleito de 2018, nos termos do art. 77, III, da Res.-TSE nº 23.553/2017 e determinou a devolução do valor de R$ 5.000,00 à doadora ou, não sendo isso possível, ao Tesouro Nacional.2. O TRE/RJ destacou que as falhas presen...