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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940

    Art. 4º - A autorização do Governo Federal, a que se refere o art. 13 do mencionado Decreto-lei nº 1.968, será, obtida para o interessado requerente ou empresa que organizar, afim de que a cópia autenticada do respectivo ato possa ser arquivada no Registo do Comércio, de acordo com o disposto no aludido art. 13.

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 1º, b - efetuar pagamento de juros, amortizações e quaisquer outras despesas resultantes de compromissos financeiros assumidos pelo Govêrno do Brasil no Exterior;...

  • Decreto-Lei5.684 de 20/07/1943

    Art. 4º - O I.N.S. será indenizado pela Companhia não só das des­pesas de que trata o artigo anterior, mas também das que houver efe­tuado, com os estudos a que já vem procedendo, por autorização do Go­verno, sôbre a instalação da indústria da soda.

  • Decreto-Lei7.525 de 05/05/1945

    Art. 6º, §4º - A promoção a Contra-Almirante será de livre escolha do Govêrno, dentre os Capitães de Mar e Guerra com os requisitos para o acesso, os quais assim promovidos deixarão de ser homólogos para ocuparem número na escala do Corpo da Armada.

  • Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946

    Art. 6º - As sociedades ou associações que houverem adquirido personalidade jurídica, mediante falsa declaração de seus fins, ou que, depois de registradas, passarem a exercer atividades das previstas no art. 2º, serão suspensas pelo Govêrno, por prazo não excedente de seis meses.

  • Decreto-Lei1.194 de 23/11/1971

    Art. 2º - Para atender à despesa referida no artigo anterior será utilizado a saldo existente na Conta "Depósitos do Govêrno Federal à vista - 66 - Diversos - Procuradoria - C/vinculada ao ofício nº 7, de 22 de março de 1971 da CODECAN à USIMINAS."...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Julho de 1993

    Art. 1º, §3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da iniciativa privada e dos Governos Estaduais para participarem dos trabalhos.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2008

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cinqüenta por cento, no capital social da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.