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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto97.614 de 05/04/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 3365/28, de coordenadas UTM N=9.193.335,135 e E=262.625,969, confrontando com o lote 28/0469, com azimute 162º55'53" e lado 735,38m, chega-se ao Marco 3364/28; deste, confrontando com o lote 29/0469, com os seguintes azimutes e lados: 162º06'50" e 87,47m, 163º00'24" e 136,14m, 162º55'17" e 106,21m, 162º42'51" e 98,80m, 162º59'81" e 641,36m, 165º21'21" e 14,30m, chega-se ao Marco 3321/28; deste, confrontando com o lote 28/0468, com os seguintes azimutes e lados: 162º30'01" e 161,06m, 162º52'53" e 132,20m, 162º28'28" e 116,66m, 162º12'58" e 116,11m, 162º05...

  • Decreto84.638 de 16/04/1980

    João figueiredo Mário David Andreazza ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade: I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional. II - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento...

  • Decreto10.179 de 18/12/2019

    Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000; XC - Decreto nº 3.514, de 19 de junho de 2000; XCI - Decreto nº 3.558, de 14 de agosto de 2000; XCII - Decreto nº 3.588, de 6 de setembro de 2000; XCIII - Decreto nº 3.593, de 6 de setembro de 2000; XCIV - Decreto nº 3.596, de 12 de setembro de 2000; XCV - art. 1º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000; XCVI - Decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000; XCVII - Decreto nº 3....

  • Decreto92.386 de 06/02/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 184,2317 ha (cento e oitenta e quatro hectares e dois mil trezentos e dezessete centiares) abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "MUNDAÚ", e as áreas dos empréstimos, localizado no Município de Uruburetama, Estado do Ceará, de acordo com o Processo MINTER nº 28000-005611-85-71 e assim descritas: o polígono 1 representa a bacia hidráulica do Açude Público "MUNDAÚ", e tem o seu início no vértice OP que fica a 1.540,18m do ponto RN-1853G do...

  • Decreto50.673 de 31/05/1961

    Jânio Quadros Brigido Tinoco ESTATUTO DA UNIVERSIDADE de ALAGOAS Título I Da Universidade e seus fins Art. 1º A Universidade de Alagoas, com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas, criada pela Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961 , é uma instituição federal de ensino superior, com personalidade jurídica dotada de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos da Lei, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - incluída na categoria, constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 ...

  • Decreto6.689 de 11/12/2008

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silv Franklin Martins A N E X O CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016) § 1º O pra...

  • DecretoDecreto de 23 de Março de 2006

    Art. 2º, II - ÁREA 2: inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 2 a partir do ponto 0, de c.p.a. 601995 E e 7216542 N, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 602334 E e 7216681 N, segue em linha reta numa distância de 400 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 602654 E e 7216441 N, segue em linha reta numa distância de 482 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 602924 E e 7216841 N, segue em linha reta numa distância de 565 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 603314 E e 7216431 N, segue em linha reta num...

  • Decreto7.751 de 23/12/1909

    NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação, quando autorizada em lei; 2) a apuração e arrecadação...