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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto88.309 de 16/05/1983

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros; CONSIDERANDO que, em conformidade com os artigos 3 e 18 do Acordo Comercial nº 15, s...

  • Decreto3.018 de 06/04/1999

    Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, Considerando: Que a defesa da liberdade e da justiça e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, reconhecidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, são deveres primordiais dos Estados; Que a Assembléia Geral da Organização, na Resolução 4 de 30 de junho de 1970, condenou energicamente os atos de t...

  • Decreto2.816 de 23/10/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países lbero-Americanos foi assinado em Madri, em 7 de outubro de 1992; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 41, de 3 de abril de 1995; CONSIDERANDO que o Tratado em tela entrou em vigor internacional em 1º de setembro de 1998; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro dep...

  • Decreto11.255 de 09/11/2022

    Licença para Tratamento de Saúde

    Art. 1º - O Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - perícia oficial: avaliação técnica realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, destinada a fundamentar as decisões da administração quanto ao disposto neste Decreto; II - avaliação por junta oficial: perícia oficial realizada por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas; e (...) § 1º A perícia oficial de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada nas seguintes modalidades: I - avaliação presencial; II - avaliação por meio de telessaúde, qua...

    • Decreto9.176 de 19/10/2017

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, em Haia, em 23 de novembro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9 de dezembro de 2016, com reserva ao Artigo 20, § 1º, alínea "e", e ao Artigo 30, § 1º, com fundamento, respectivamente, no Artigo 20, § 2º, e no Artigo 30, ...

      • Decreto92.226 de 27/12/1985

        Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 36-1, localizado à margem esquerda da estrada de penetração da Fazenda Panambi, segue confrontando com a Fazenda Xanadu, com o azimute de 280º27'51" e distância de 1.588,16m, até o marco 53; daí, segue confrontando com área do Governo do Estado, com os seguintes azimutes e distâncias: 00º09'31" e 850,56m, até o marco 54; 286º53'02" e 409,64m, até o marco 55; 14º29'52" e 253,36m, até o marco 56; 17º01'14" e 309,57m, até o marco 57; 15º32'08" e 457,48m, até o marco 40; 107º10'06" e 245,67m, até o marco 39; 106º22'18" e 494,81m, até o marco 38; 106º01'05" e...

      • Decreto93.716 de 16/12/1986

        Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: conforma um polígono irregular com 5 (cinco) vértices, confinando ao Norte com o Oceano Atlântico (Terras de Marinha). Do ponto de interseção entre a propriedade e as terras de Marinha, de coordenadas UTM E-219.292m e N-9.430.890m, referidas ao meridiano central 33º WGr, desenvolve o perímetro no sentido horário. A partir da estaca 2 limitando-se ao Norte com o Oceano Atlântico (Terras de Marinha), com os seguintes azimutes e distâncias: 117º18'27" e 414,15m alcança a estaca 3; desta 127º58'18" e 260,05m alcança a estaca 4; desta limitando-se ao Leste com terras de Diógenes da Cun...

      • Decreto21.124 de 07/03/1932

        O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que o decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931 , regulando, em seu art. 18, o recolhimento das rendas pelas repartições situadas em localidades onde não existem agências ou correspondentes do Banco do Brasil, não cogitou dos pagamentos a cargo dessas repartições; Considerando que a mesma razão que determinou o regime de exceção estabelecido pelo citado art. 18, em relação aos recolhimentos, justifica critério idêntico quanto aos pagamentos a serem feito...