“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999
Decreto de 10 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, inciso III, da Constituição, no art. 4º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 1.298, 27 de outubro de 1994. Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado, em 4 de maio de 1998, entre a Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP, a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF, ambas do Governo do Distrito Federal, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambien...
- Decreto5.681 de 23/01/2006
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República, do titular daquele Ministério e dos servidores integrantes de equipe de apoio em viagem ao exterior ou de apoio em viagem de autoridades estrangeiras de alto nível em visita oficial ao Brasil, a convite do Governo brasileiro. Parágrafo único. Correrão também à conta das dotações orçamentárias próprias d...
- Decreto9.100 de 19/07/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 148, em 15 de dezembro de 2016; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado-Executivo da CPLP, em 28 de abr...
- Decreto4.610 de 26/02/2003
Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. (...) I - Casa Civil, que a presidirá; II - Gabinete Pessoal do Presidente da República; III - Vice-Presidência da República; IV - Secretaria-Geral; V - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica; VI - Gabinete de Segurança Institucional; VII - Controladoria-Geral da União; VIII - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; IX - Secretaria Especial do Conselho de D...
- Decreto3.167 de 14/09/1999
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 20 de fevereiro de 1977; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 25, de 31 de março de 1999, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 13 da Convenção; Considerando que o Governo brasile...
- Decreto3.229 de 29/10/1999
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos foi concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 18 de agosto de 1999; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 1º de julho de 1998; Considerando que o Gove...
- Decreto5.392 de 10/03/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 196 da Constituição, e Considerando a deficiência das ações e serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e a situação dramática a que se chegou, com notório prejuízo do atendimento na rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana, Considerando que o Estado do Rio de Janeiro está habilitado na gestão plena do sistema de saúde, de acordo com a Norma Operacional de ...
- Decreto2.724 de 10/08/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; CONSIDERANDO que a Emenda ao Artigo XVII (f) do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), foi assinada na Ilha de Margarita, Venezuela, em 26 de outubro de 1994; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio de Decreto Legislativo nº 87, de 30 de agosto de 1996; CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 16 de outubro 1996; CONSIDERANDO que o Gov...