Decreto nº 3.229 de 29 de Outubro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos foi concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 18 de agosto de 1999; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 1º de julho de 1998; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação à referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 28 de outubro de 1999, nos termos de seu art. XXV; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

A Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. A Convenção de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de novembro de 1999 .