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Decreto nº 4.610 de 26 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. (...) I - Casa Civil, que a presidirá; II - Gabinete Pessoal do Presidente da República; III - Vice-Presidência da República; IV - Secretaria-Geral; V - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica; VI - Gabinete de Segurança Institucional; VII - Controladoria-Geral da União; VIII - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; IX - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; X - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos; XIII - Assessoria Especial do Presidente da República; XIV - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e XV - Porta-Voz da Presidência da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.2003