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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto911 de 03/09/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, em 21 de maio de 1963, sob a égide da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), entrou em vigor internacional em 12 de novembro de 1977; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 93, de 23 de dezembro de 1992; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão ...

  • Decreto3.321 de 30/12/1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de São Salvador" foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 19 de abril de 1995; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 16 de novembro de

  • Decreto2.735 de 13/08/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), foi assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 29, de 18 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 20 de junho de 1997; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento ...

  • Decreto2.738 de 20/08/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Emenda aos Artigos 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - INTELSAT, foi aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em Cingapura, em 4 de abril de 1995; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de abril de 1998; CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 16 de

  • Decreto2.783 de 17/09/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Considerando o disposto na Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e no Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, promulgados pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990; Considerando a disponibilidade de tecnologias alternativas para todos os usos das SDO, exceto aquelas classificadas pelo Protocolo de Montreal como de "uso essencial"; Considerando a importância de o Governo

  • Decreto2.962 de 23/02/1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações foram concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 15 de outubro de 1998; CONSIDERANDO que os Atos em tela entraram em vigor internacional em 1º de julho de

  • Decreto1.979 de 09/08/1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e Considerando que a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 4 de abril de 1995; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 10 de junho de 1981; e Considerando que o Governo bra...

  • Decreto19.659 de 03/02/1931

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo à representação de cerca de cem advogados militantes no foro desta Capital, que lhe foi transmitida pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros; e Atendendo a que a suspensão dos trabalhos judiciários durante as férias forenses não atinge os processos de natureza mais urgente, e atende a múltiplos interesses, que, embora de carater individual, redundam na eficiência dos mesmos trabalhos judiciários; Atendendo a que o regime de férias individuais dos juizes, que singulares, quer dos tribunais coletivos,...