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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto23.800 de 06/10/1947

    Art. 1º - Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 985, de 24 de julho de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Sociedade Gaúcha, que passou a denominar-se "Rádio Sociedade Gaúcha, S. A.", em virtude de reforma de seus estatutos, aprovada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas em 2 de fevereiro de 1938, para estabelecimento, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

  • Decreto3.538 de 10/07/2000

    Art. 1º - O Regulamento 6 (Plano de Comunicação para a Segurança da Navegação da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, "Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná"), assinado em 3 de dezembro de 1998, ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente...

  • Decreto3.532 de 30/06/2000

    Art. 1º - O Regulamento 2 (Regulamento Único de Balizamento da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, "Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná"), registrado em 3 de dezembro de 1998, ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se co...

  • Decreto3.539 de 10/07/2000

    Art. 1º - O Regulamento 3 (Glossário Uniforme dos Serviços Portuários da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, "Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná"), assinado em 3 de dezembro de 1998, ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se con...

  • Decreto4.707 de 27/05/2003

    Art. 1º - A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

  • Decreto5.292 de 01/12/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da Re...

  • Decreto9.470 de 14/08/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 99, em 6 de julho de 2017; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de agosto de 2017, o instrumento de ratificação à Convenção e que este entrou em vigor para a Rep...

  • Decreto9.358 de 30/04/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que os Atos da União Postal Universal - UPU, foram aprovados em seu XXIII Congresso, em Bucareste, em 5 de outubro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Atos, por meio do Decreto Legislativo nº 701, de 16 de outubro de 2009; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional da UPU, o instrumento de ratificação dos Atos, em 23 de novembro de 2009; e Considerando que os A...