“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto11.878 de 09/01/2024
Art. 2º, V - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para cadastramento dos licitantes ou fornecedores de procedimentos de contratação pública promovidos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Hipóteses de contratação...
- Decreto94.221 de 14/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Jaraguá, foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, e homologada pelo Governo do Estado de São Paulo conforme despacho publicado no Diário Oficial do Estado a 6-9-86.
- Decreto9.424 de 26/06/2018
Art. 3º, §1º - As famílias beneficiadas com o apoio inicial deverão ser encaminhadas para efetuar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 , no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de assinatura do contrato para a concessão do crédito de instalação.
- Decreto11.585 de 28/06/2023
Fundo de Terras e Reforma Agrária
Art. 8º, §3º, I - renda bruta familiar anual no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para as famílias da Região Norte e dos Municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;...
- Decreto92.270 de 07/01/1986
Art. 6º - O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, terem sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas e/ou expedições em águas jurisdicionais brasileiras.
- Decreto945 de 01/10/1993
Art. 1º - A partir de 10 de dezembro de 1993, os recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos atingidos pelo art. 2º do Decreto nº 347/91 , somente serão liberados após prévia contabilização da folha de pagamento, mediante ação conjunta do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
- DecretoDecreto de 24 de Junho de 1996
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de cem por cento do capital social do Banco Grande Rio S.A. e de sua controlada Grande Rio S.A. - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, empresas a serem adquiridas pelo Deutsch-Südamerikanische Bank A.G., bem como a abertura de até cinco agências do banco a ser adquirido.
- Decreto8.355 de 13/11/2014
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares, firmado em Brasília, em 11 de janeiro de 2011, anexo a este Decreto.