Decreto de 24 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo e de corretora de títulos e valores mobiliários a serem adquiridos pelo Deutsch-Südamerikanische Bank A.G. e dá outras providências.
Decreto de 24 de Junho de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de cem por cento do capital social do Banco Grande Rio S.A. e de sua controlada Grande Rio S.A. - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, empresas a serem adquiridas pelo Deutsch-Südamerikanische Bank A.G., bem como a abertura de até cinco agências do banco a ser adquirido.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1996