Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo e de corretora de títulos e valores mobiliários a serem adquiridos pelo Deutsch-Südamerikanische Bank A.G. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.