Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo e de corretora de títulos e valores mobiliários a serem adquiridos pelo Deutsch-Südamerikanische Bank A.G. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.