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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 20 de Maio de 1996

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma companhia hipotecária, nos termos da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional, pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., instituição financeira múltipla nacional com participação estrangeira minoritária em seu capital, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto8.076 de 14/08/2013

    Art. 14, II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo federal distintos dos indicados no inciso I do caput, o servidor investido em cargo em comissão de Natureza Especial ou DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, situação em que perceberá a gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período; e...

  • Decreto8.435 de 22/04/2015

    Art. 15, II - órgãos ou entidades do Governo federal distintos dos indicados no inciso I do caput , desde que investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, situação em que perceberá a GDAPS calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período.

  • Decreto84.453 de 31/01/1980

    Art. 5º - O Gabinete do Governador tem por finalidade prestar assistência ao Governador em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem como desenvolver as atividades de comunicação social do Governo, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Órgão Central de Comunicação Social do Poder Executivo.

  • Decreto6.693 de 12/12/2008

    Art. 10, §9º, II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal diferentes dos indicados no inciso I, desde que investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalentes, situação em que perceberá a GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.

  • DecretoDecreto de 14 de Março de 2013

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte a ser controlada indiretamente pela Financiera Independencia, Sociedad Anónima Bursátil de Capital Variable, Sociedad Financiera de Objeto Múltiple Entidad No Regulada, empresa sediada no México.

  • Decreto4.766 de 26/06/2003

    Art. 1º - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.

  • Decreto51.043 de 25/07/1961

    Art. 6º - Fica o Ministério da Agricultura, através do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com o Governo do Estado do Pará, com as Prefeituras interessadas e com os proprietários particulares de terras abrangidas pela Reserva Florestal, para o fim especial de promover doações, bem como efetuar as desapropriações que se fizerem necessárias à sua instalação.