“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto23.350 de 15/07/1947
Art. 1º, Parágrafo Único - Não será permitida a transformação do visto de trânsito em temporário ou permanente, salvo em casos excepcionais e mediante solicitação escrita de órgãos dos Governos Federal ou dos Estados, e por decisão do Conselho de Imigração e Colonização.
- Decreto84.386 de 09/01/1980
Art. 4º, II - estabelecer remuneração especial para Cooperativas e Órgãos vinculados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, que se disponham a interiorizar e disseminar entre produtos as operações de preços mínimos, mediante prestação de serviços de colheita, preparação e outros afins.
- Decreto12.996 de 24/04/1918
Art. 12 - O Governo nomeará, sempre que julgar conveniente ou que houver requerimento de candidatos a exame, em numero não inferior a seis, uma Commissão para o exame de que trata o artigo 9º do presente decreto, o qual se realizará de accôrdo com as disposições em vigor.
- Decreto9.581 de 23/11/2018
Art. 10 - Os cargos previstos no Decreto nº 9.439, de 3 de julho de 2018 , para a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space ficam remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 10.644, de 2021)...
- Decreto11.656 de 23/08/2023
Art. 1º, I - vinte e três representantes do Governo federal dos seguintes órgãos e entidade:...
- Decreto3.897 de 24/08/2001
Art. 5º - O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, que deverá ser episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível, abrange, ademais da hipótese objeto dos arts. 3º e 4º, outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem, tais como as relativas a eventos oficiais ou públicos, particularmente os que contem com a participação de Chefe de Estado, ou de Governo, estrangeiro, e à realização de pleitos eleitorais, nesse caso quando solicitado.
- Decreto92.334 de 27/01/1986
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- Decreto29.238 de 29/01/1951
Art. 1º - Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 545, de 27 de dezembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a S. A. Rádio Tupi, para o estabelecimento somente da estação radiodifusora desta Capital, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido decreto, na parte relativa a essa estação.