“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto8.463 de 05/06/2015
Art. 2º, VIII - Comitês Olímpicos ou Paralímpicos Nacionais - comitês domiciliados no exterior reconhecidos pelo CIO ou pelo IPC e responsáveis pela representação do respectivo país nos Jogos e pela cooperação com governos e entidades não governamentais durante os Jogos;...
- Decreto41.557 de 22/05/1957
Art. unico - É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.
- Decreto11.584 de 28/06/2023
Art. 2º, IX - promover espaços de diálogo e colaboração entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais, juntamente com entidades representativas da agricultura familiar, para discutir políticas e estratégias relacionadas à produção sustentável de alimentos e à agroindustrialização; e...
- Decreto5.922 de 03/10/2006
Art. 1º - A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- Decreto10.476 de 27/08/2020
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Fundação Nacional de Saúde - Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:...
- Decreto20.931 de 11/01/1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , de conformidade com o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:...
- Decreto1.690 de 01/06/1937
Art. 2º, II - se interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de farça maior, a juizo do Govêrno;...
- Decreto93.211 de 03/09/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando a necessidade de manter sob coordenação unificada as atividades de organização, desburocratização, administração do pessoal civil e de serviços gerais da Administração Federal; Considerando a conveniência de conferir suporte administrativo adequado ao cumprimento eficiente dos programas prioritários do Governo; Considerando que a Reforma Administrativa impõe seja mantido, em caráter permanente, o esforço de aprimoramento do serviço público e valorização do seu serv...