Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Fundação Nacional de Saúde - Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
O Anexo II ao Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funasa.
Este Decreto entra em vigor em 4 de setembro de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2020.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA FUNASA PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,84
2
7,68
DAS 101.3
2,10
4
8,40
DAS 102.1
1,00
3
3,00
TOTAL
9
19,08
ANEXO II
(
Anexo II ao Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016
)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/FG
1
Presidente
DAS 101.6
1
Assessor
DAS 102.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente
FCPE 102.2
8
Assistente Técnico
DAS 102.1
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA-EXECUTIVA
1
Diretor
DAS 101.5
2
Assistente I
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Convênios
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente I
FG-1
Coordenação
4
Coordenador
DAS 101.3
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente I
FG-1
Coordenação
4
Coordenador
DAS 101.3
Corregedoria
1
Corregedor
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
6
Assistente I
FG-1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
4
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Serviço
4
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
2
Assistente I
FG-1
Coordenação-Geral de Saneamento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Engenharia
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
2
Assistente I
FG-1
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
Superintendências Estaduais
26
Superintendente Estadual
DAS 101.4
Divisão
52
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
52
Chefe
FCPE 101.1
Seção
156
Chefe
FG-1
Setor
234
Chefe
FG-2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇAO NACIONAL DE SAÚDE:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
6
30,24
6
30,24
DAS 101.4
3,84
37
142,08
35
134,40
DAS 101.3
2,10
37
77,70
33
69,30
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
DAS 102.4
3,84
1
3,84
1
3,84
DAS 102.3
2,10
5
10,50
5
10,50
DAS 102.1
1,00
11
11,00
8
8,00
SUBTOTAL 1
99
282,63
90
263,55
FCPE 101.2
0,76
54
41,04
54
41,04
FCPE 101.1
0,60
58
34,80
58
34,80
FCPE 102.2
0,76
2
1,52
2
1,52
SUBTOTAL 2
114
77,36
114
77,36
FG-1
0,20
172
34,40
172
34,40
FG-2
0,15
234
35,10
234
35,10
SUBTOTAL 3
406
69,50
406
69,50
TOTAL
619
429,49
610
410,41
" (NR)