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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 1999

    Art. 2º, II - fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de Governo;...

  • Decreto-Lei343 de 28/12/1967

    Art. 5º, §4º - A inobservância dos prazos a que se refere os parágrafos anteriores, salvo se prorrogados a critério do Conselho Rodoviário Nacional, determinará retenção automáticas das cotas a serem distribuídas. "Art. 13 Os Municípios só receberão as suas cotas do Fundo Rodoviário Nacional após demonstrarem perante os órgãos estaduais e govêrnos dos Territórios, a destinação e aplicação, nos têrmos e condições da legislação vigente dos recursos dêsse Fundo, obedecidos os mesmos prazos e respectivas sanções previstas no artigo anterior. "§ 1º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem entregará diretamente aos Municípios as cotas do...

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 75, §2º - A admissão temporária de automóveis, motocicletas e outros veículos será concedida na forma deste artigo ou de atos internacionais subscritos pelo Governo brasileiro e, no caso de aeronave, na conformidade, ainda, de normas fixadas pelo Ministério da Aeronáutica.

    • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

      Art. 13, §2º - Poderão também ser aposentados ex-offício, a critério do Govêrno, os funcionários da carreira de "Diplomata" que hajam completado 35 anos de efetivo exercício na carreira.

    • Decreto-Lei666 de 02/07/1969

      Art. 6º - Entendem-se por favores governamentais os benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeira concedidos pelo. Govêrno Federal. ( Redação dada pelo Decreto Lei nº 687, de 1969 )...

    • Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946

      Art. 10 - A correspondência postal e telegráfica do Instituto e o registro do seu endereço telegráfico gozarão dos favores concedidos por lei às autarquias subordinadas ao Govêrno Federal.

    • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

      Lei Agamenon

      Art. 9º, d - adotar ou sugerir ao Govêrno providências para que as eleições se rea!izem nas datas fixadas nesta lei, e se processem de acôrdo com a mesma;...

      • Decreto-Lei11 de 24/11/1937

        Art. 5º, Parágrafo Único, c - as autorizações legislativas concedidas o ainda não utílizadas pelo Govêrno, dispensada, a juízo do ministro da Fazenda, realização prévia ou definitiva das respectivas operações de crédito.