Art. 10, d - opinar sobre a conveniência da outorga de autorizações de pesquisa e concessões de lavra de jazidas de petróleo, gases naturais, rochas betuminosas e piro-betuminosas requeridas ao Governo Federal;...
Art. 36 - O Governo concederá ao S.A.P.S. as facilidades e vantagens possiveis na aquisição de gêneros, facultando-lhe o suprimento, pelo preço de custo, nos seus serviços de aprovisionamento.