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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2162-72 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, V, c - o valor da equalização de taxa de juros referente ao diferencial entre o custo de captação de recursos - Taxa Referencial - TR e juros de vinte e um por cento ao ano - e a taxa pactuada - Taxa Referencial - TR e juros de nove por cento ao ano - em empréstimo concedido, por aquela instituição financeira, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 1991, destinado a financiar a primeira etapa do Projeto Linha Vermelha;...

  • Medida Provisória793 de 29/12/1994

    Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - oito representantes do Governo Federal; II - doze representantes da sociedade civil, sendo: a) quatro representantes dos aposentados e pensionistas; b) quatro representantes dos trabalhadores em atividade; c) quatro representantes dos empregadores. (...)"...

  • Medida Provisória877 de 25/03/2019

    Art. 1º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64 (...) § 9º Fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)...

  • Medida Provisória931 de 30/03/2020

    Art. 9º - A Lei nº 6.404, de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 1º Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. § 2º Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR) "Art. 124 (...) § 2º A a...

  • Medida Provisória302 de 10/04/1992

    Art. 11, Parágrafo Único - É o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na estrutura do INSS, com o objetivo de transferir ao Ministério do Trabalho e da Administração a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador, bem como o acervo patrimonial, recursos humanos, cargos efetivos e em comissão e funções de confiança do INSS.

  • Medida Provisória603 de 18/01/2013

    Art. 2º - Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada, em caráter excepcional no ano de 2013, a adquirir até trezentas mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

  • Medida Provisória1.198 de 27/11/2023

    Art. 1º, §1º - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, são elegíveis à poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º - Fica autorizada a transferência de recursos, inclusive os oriundos de doações de organismos internacionais ou de agências governamentais estrangeiras e a respectiva contrapartida nacional, aos governos estaduais e municipais, às organizações não-governamentais, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil de interesse público, dentre outras selecionadas para a execução de projetos relativos ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.