“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, na área de segurança pública, e dos Municípios, onde haja guardas municipais.
- Medida Provisória820 de 15/02/2018
Art. 6º - Em razão do caráter emergencial das medidas de assistência de que trata esta Medida Provisória, os órgãos do Governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos em lei.
- Medida Provisória1.213 de 22/04/2024
Art. 1º - Fica instituído o Programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
- Medida Provisória551 de 22/11/2011
Art. 5º, f - passageiros, quando convidados do Governo brasileiro. (...)" (NR) Art. 8º A utilização das instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, está sujeita ao pagamento das seguintes tarifas de navegação aérea:...
- Medida Provisória599 de 27/12/2012
Art. 20 - A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante constante no Anexo II com o objetivo de custear programas dos governos estaduais destinados a incentivar investimentos com potencial efeito multiplicador sobre a região e dinamização da atividade econômica local. ( Produção de efeito )...
- Medida Provisória996 de 25/08/2020
Art. 5º, Parágrafo Único, V - aos governos estaduais, municipais e distrital: implementar e executar as suas políticas habitacionais em articulação com o Programa Casa Verde e Amarela e garantir as condições adequadas para a sua realização e a sua execução, na qualidade de executores, de promotores ou de apoiadores;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2184-23 de 24 de Agosto de 2001
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 2º , 10 e 11 desta Medida Provisória correrão à conta das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, constante do Orçamento da União, até que seja criado o fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal.
- Medida Provisória113 de 26/03/2003
Art. 7º - O produtor ou fornecedor que produzir ou comercializar soja em desacordo com as disposições desta Medida Provisória ficará impedido de obter empréstimos e financiamento de instituições oficiais de crédito, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios nem será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.