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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória389 de 05/09/2007

    Art. 13, II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal distintos dos indicados no inciso I, desde que investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, ou equivalentes, situação em que perceberá a GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 38, II - quando cedidos para órgãos ou entidades do Governo Federal distintos dos indicados no inciso I e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 23 - Fica o FNDE autorizado a não proceder ao repasse de recursos financeiros às respectivas esferas de governo, comunicando o fato ao Poder Legislativo correspondente, nas seguintes hipóteses:...

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 27, IV - organizações sociais, qualificadas conforme o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, ou serviços sociais autônomos, que mantenham contrato de gestão com o Governo federal e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.

  • Medida Provisória123 de 26/06/2003

    Art. 5º - Fica criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, que tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.

  • Medida Provisória147 de 15/03/1990

    Art. 13, Parágrafo Único - O Ministério do Trabalho poderá requisitar servidores, técnicos e administrativos, da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e do Governo do Distrito Federal, para o desempenho das tarefas previstas no caput deste artigo e no art. 20 da Lei nº 7.998, de 1990, ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

  • Medida Provisória835 de 29/05/2018

    Art. 1º - Fica autorizado o acesso imediato aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão - PROVB da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País, pelo período de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória645 de 05/05/2014

    Art. 2º, IV - localizados em Municípios que, ainda que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.954, de 2004 , apresentem condições climáticas e meteorológicas que não justifiquem a continuidade do auxílio, conforme estabelecido em ato do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro.