“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei12.336 de 26/10/2010
Art. 3º - Os arts. 1º, 4º, 9º, 12, 23 e 45 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Em tempo de paz, o serviço militar prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - pelos brasileiros regularmente matriculados em institutos de ensino (IEs), oficiais ou reconhecidos, destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários (IEMFDV), ou diplomados pelos referidos estabelecimentos, obedecerá às prescrições desta Lei e à sua regulamentação. § 1º Na mobilização, o serviço militar prestado pelos brasileiros referidos no caput deste artigo...
- Lei12.727 de 17/10/2012
Art. 1º, §4º - Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59." (NR) "Art. 18 (...) § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário...
- Lei14.750 de 12/12/2023
Art. 3º - A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo III-A: "CAPÍTULO III-A DA GESTÃO de ACIDENTES E DESASTRES INDUZIDOS POR AÇÃO HUMANA Art. 12-A . É dever do empreendedor público ou privado, de acordo com o risco de acidente ou desastre e o dano potencial associado do empreendimento, definidos pelo poder público, a adoção de medidas preventivas de acidente ou desastre, mediante: I - incorporação da análise de risco previamente à implantação de seus empreendimentos e atividades, bem como em eventuais alterações e ...
- Lei5.847 de 06/12/1972
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES Cr$ Cr$ 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 43.833.500.000,00 1.1 Recursos Ordinários(...) 28.630.048.000,00 Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara)(...) 16.304.576.000,00 Sob Coordenação Central (...) 3.579.157.300,00 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 7.558.514.700,00 Programas Especiais (inclusive PASEP) (...) 1.187.800.000,00 ...
- Lei10.176 de 11/01/2001
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de informática deverão aplicar, anualmente, no mínimo cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados na forma desta Lei, em atividades d...
- Lei13.326 de 29/07/2016
Art. 27 - A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 154 (...) XVI - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações; XVII - Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização da Atividade Cinematográfica e Audiovisual; XVIII - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, integrante da carreira de ...
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, ...
- Lei1.882 de 09/06/1953
Art. 1º - O art. 63, Título II, Serviço Telegráfico Exterior, da Lei número 498, de 28 de novembro de 1948 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 O serviço telegráfico exterior está sujeito ao pagamento das seguintes taxas terminal e de trânsito em franco-ouro: 1 - Telegramas particulares ordinários: Taxas por telegrama até 5 palavras: Fr. a) de e para os países do continente americano 0,60 b) de ou para os países extra-americanos 1,20 Taxa por palavra, além das 5 primeiras: a) de e para os países do continente americano 0,12 b) de ou para os países extra-american...