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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória527 de 18/03/2011

    Art. 1º, I, a - na coordenação e na integração das ações do Governo;...

  • Medida Provisória1.151 de 26/12/2022

    Art. 1º - A Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) Parágrafo único . As modalidades de concessão previstas nesta Lei não se confundem com as concessões de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação." (NR) " Art. 10 . O Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF, proposto pelo órgão gestor e definido pelo poder concedente, conterá o conjunto de florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão no período em que vigorar. (...) § 5º A critério do Poder Executivo da respectiva esfera ...

  • Medida Provisória568 de 11/05/2012

    Seção 4 - Da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1652-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 3º, §3º - Os servidores titulares de cargos de que tratam os arts. 1º e 2º, quando cedidos para órgãos e entidades do Governo Federal, para o exercício de funções de confiança, perceberão as Gratificações:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 23, II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal, distintos dos indicados no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 1993 , e no inciso I, da seguinte forma: (Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 13 - O titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN, quando investido em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à GDAI calculada em seu valor máximo.

  • Medida Provisória651 de 09/07/2014

    Art. 41 - A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento: (...)" (NR) "Art. 8º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previst...

  • Medida Provisória812 de 30/12/1994

    Art. 14 - No caso de rendimentos do trabalho assalariado recebidos do governo brasileiro , em moeda estrangeira , considera-se tributável apenas a quarta parte dos valores recebidos, no ano, convertidos, mês a mês, em Reais, pela taxa média do dólar dos Estados Unidos fixada para compra.