“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei7.156 de 05/12/1983
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1984 1984 1985 1986 A - DESPESAS POR ÓRGÃO 1 - A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL(...) 83.095 83.095 83.095 - GABINETE DO GOVERNADOR(...) 98.101 98.101 98.101 - DEPARTAMENTO DE TURISMO (...) 21.000 21.000 21.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO(...) 20.000 20.000 20.000 - PROCURADORIA GERAL(...) 13.500 13.500 13.500 - SECRETARIA DO GOVERNO(...) 808.725 808.72...
- Lei12.722 de 03/10/2012
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, no limite de 1 (um) por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita . (...) § 4º Os benefícios financeiros...
- Lei6.190 de 17/12/1974
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Cr$1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa (...) 15.556.000 Administração Superior e Planejamento Global (...) 146.491.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária (...) 42.800.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 174..368.200 Desenvolvimento Regional (...) 203.200.000 Educação e Cultura (...) 303.707.000 Energia e Recursos Minerais (...) 21.945.000 Habitação e Urbanismo (...) 156.384.000 Indústria, Comérc...
- Lei646 de 31/07/1852
Art. 4º - Fica extincta a terceira Classe do Corpo d'Armada, e supprimida a denominação de quarta, dada á dos Officiaes reformados, devendo-se observar as disposições dos paragraphos seguintes: 1º Os Officiaes, que actualmente pertencem á terceira Classe, e bem assim os da primeira e segunda, que por lesões, ou molestias incuraveis ficarem inhabilitados para o serviço, serão reformados, segundo o Alvará de dezeseis de Dezembro de mil setecentos e noventa, se contarem vinte e cinco, ou mais annos de serviço; e com a vigesima quinta parte do respectivo soldo por cada anno de serviço, se não contarem ...
- Lei7.599 de 15/05/1987
Art. 1º - A Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º A garimpagem não será admitida além da profundidade em que seja possível garantir o trabalho dos garimpeiros em condições de segurança, cabendo ao Grupo de Trabalho instituído no § 2º do art. 3º desta Lei avaliar essas condições. Art. 3º A garimpagem será permitida até 31 de dezembro de 1988, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Poder Executivo. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, por proposta do Grupo de Trabalho previsto no § 2º...
- Lei6.276 de 01/12/1975
Art. 1º - O artigo 9º e seu parágrafo único e o artigo 61 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As embarcações estrangeiras somente poderão realizar atividade de pesca no mar territorial do Brasil quando devidamente autorizadas por ato do Ministro da Agricultura ou quando cobertas por acordos internacionais sobre pesca firmados pelo Governo Brasileiro. § 1º A infração ao disposto neste artigo, comprovada mediante inspeção realizada a bordo da embarcação pela autoridade brasileira, definida em regulamento, determinará: I - em c...
- Lei15.121 de 10/04/2025
Art. 4º, §1º, III, c - às ações: 1. "099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural ( Lei nº 10.823, de 2003 )"; 2. "2130 - Formação de Estoques Públicos - AGF"; 3. "0027 - Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação"; 4. "00GW - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar ( Lei nº 8.427, de 1992 )"; 5. "0299 - Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF ( Lei nº 8.427, de 1992 )"; 6. "0300 - Subvenção Eco...
- Lei14.640 de 31/07/2023
Art. 16 - A Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a assistência da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estabelecimentos de ensino, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)." (NR) "Art. 2º A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o valor de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e trê...