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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei4.308 de 23/12/1963

    Art. 2º, Parágrafo Único - Do crédito referido no parágrafo único do artigo 1º, a importância de Cr$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição: Pelotas - Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros); Bagé - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); Taquarí - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); São Lourenço do Sul - Cr$ 50.0...

  • Lei10.194 de 14/02/2001

    Art. 4º - O art. 10, o caput do art. 11, o inciso II do art. 12 e o inciso II do art. 37 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais." (NR) "Art. 11 Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e nos Estados, salvo disposição em contrário, pelos governos dessas circunscrições, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições: (...)" (NR) "Art. 12(...) II - um Vogal...

    • Lei13.983 de 03/04/2020

      Art. 1º - A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 201 9, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de deficit primário de R$ 124.100.000.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões e cem milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 3.810.000.000,00 (três bilhões oitocentos e dez milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Me...

    • Lei5.865 de 12/12/1972

      Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$1,00 Administração (...) 153.615.200 Agropecuária (...) 27.334.000 Assistência e Previdência(...) 13.981.000 Defesa e Segurança (...) 97.560.000 Educação (...) 167.989.400 Energia (...) 13.900.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 74.835.000 Saúde e Saneamento (...) 125.814.500 Transporte (...) 31.141.000 TOTAL (...) 706.170.100 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo Gabinete...

    • Lei12.348 de 15/12/2010

      Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licit...

    • Lei13.958 de 18/12/2019

      Art. 34 - A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 23-A: " Art. 23-A Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos: I - estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da Repúblic...

    • Lei4.345 de 26/06/1964

      Art. 21 - Além de aos funcionários civis do Poder Executivo da União e das autarquias federais, esta lei se aplicará aos servidores: 1) dos Territórios Federais; 2) transferidos da União para o Estado do Acre; 3) transferidos da União para o Estado da Guanabara, quer tenham ou não optado pelo retôrno ao Serviço Público Federal, compensados quaisquer aumentos, reajustamentos ou reclassificações concedidos pelo Govêrno do Estado, de julho de 1963 à data do início da vigência desta lei. 4) da Prefeitura do Distrito Federal; (Vide Lei nº 4.863, de 1965) 5) da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo disposto...

    • Lei11.947 de 16/06/2009

      Art. 30 - Os arts. 2º e 5º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei. § 1º O montante dos recursos financeiros será repassado em parcelas e calculado com base n...