“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei12.901 de 18/12/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário de R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões e noventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a buscar obter...
- Lei5.813 de 13/10/1972
Art. 1º - Fica autorizada a Comissão de Financiamento da Produção, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, a alienar, na conformidade do disposto no artigo 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, que constituem uma usina de beneficiamento de arroz, localizada na cidade Criciúma, no Estado de Santa Catarina, havidos de Otília Peplau Aléssio, mediante escritura pública de compra e venda, por quitação de dívida contraída com o Governo Federal, EGF nº 68-56, lavradas nas cotas do 1º Tabelião...
- Lei14.127 de 22/03/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 202 0, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) § 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput , mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 44. § 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execuç...
- Lei11.036 de 22/12/2004
Art. 1º - Os arts. 8º e 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) "Art. 25 (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Se...
- Lei12.375 de 30/12/2010
Art. 1º - Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27(...) VII - Ministério da Defesa: a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional; b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; (...) g) relacionamento internacional de defesa; (...) i) legislação de defesa e militar; (...) k) política de ensino de ...
- Lei13.850 de 25/06/2019
Art. 2º - O art. 26 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os man...
- Lei14.945 de 31/07/2024
Art. 7º - O art. 1º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º. (...) § 1º São elegíveis ao incentivo de que trata esta Lei os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita...
- Lei10.182 de 12/02/2001
Art. 3º - A Lei nº 9.660, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Excluem-se da obrigatoriedade prevista neste artigo os veículos componentes da frota das Forças Armadas, os de representação dos titulares dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, conforme dispuser regulamento, aqueles destinados à prestação de serviços públicos em faixas de fronteira e localidades desprovidas de abastecimento com combustíveis renováveis." (NR) "Art. 2º (...) § 3º Fica excluído da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo o veículo nacional destinado ...