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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei11.110 de 25/04/2005

    Art. 12 - Fica a União autorizada, exclusivamente para a safra 2004/2005, a conceder cobertura do Seguro da Agricultura Familiar - "Proagro Mais" a agricultores que não efetuaram, em tempo hábil, a comunicação ao agente financeiro do cultivo de produto diverso do constante no instrumento de crédito, desde que este produto substituto seja passível de amparo pelo "Proagro Mais" e o respectivo Município haja decretado estado de calamidade ou de emergência em função da estiagem, devidamente reconhecido pelo governo federal.

  • Lei10.438 de 26/04/2002

    Art. 13, §3-i - A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal per capita superior a 1/2 (meio) e igual ou inferior a um salário mínimo nacional, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão isenção, em uma única unidade consumidora, do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh (cento e vinte quilowatt-hora). (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)...

  • Lei7.475 de 13/05/1986

    Art. 1º, §2º - É o Governo do Distrito Federal obrigado, no prazo de 5 (cinco) anos, a proceder à criação da Academia de Policia Militar, onde funcionarão, regularmente, os cursos de Formação de Oficiais, de Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia.

  • Lei6.967 de 09/12/1981

    Art. 2º - Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador (...) Cr$50.000.000,00 1101 - Gabinete do Governador (...) 1101.03070202.003 - Assessoramento Superior (...) Cr$50.000.000,00 1300 - Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 1301 - Secretaria do Governo (...) 1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 14...

  • Lei12.545 de 14/12/2011

    Art. 8º, b - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação; (...) h) articulação com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, com a sociedade civil e com outros órgãos do Governo Federal no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação; (...)" (NR) "Art. 29 (...) IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Cli...

  • Lei7.546 de 03/12/1986

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os créditos suplementares concedidos pelo Governo do Distrito Federal com recursos provenientes de transferências da União, através de créditos adicionais, não serão deduzidos do limite previsto no inciso I.

  • Lei6.758 de 17/12/1979

    Art. 1º, §2º - Os Fundos de Financiamento, de que trata este artigo, terão natureza e individuação contábil, caráter rotativo e gestão autônoma por Entidade designada pelo Governo de cada Território.

  • Lei2.698 de 27/12/1955

    Art. 6º, §1º - Os projetos de obras ou serviços baseados no art. 5º desta lei serão elaborados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, por indicação do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, com audiência da competente Secretaria dos Governos estaduais, quando a êstes pertencer a linha férrea a ser retirada.