“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei12.897 de 18/12/2013
Art. 1º, §2º, VII - articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com governos estaduais, órgãos públicos estaduais de assistência técnica e extensão rural e consórcios municipais, para o cumprimento de seus objetivos;...
- Lei3.750 de 11/04/1960
Art. 1º - É o Govêrno Federal autorizado a transformar o Serviço Especial de Saúde Pública (S.E.S.P.), criado pelo Decreto-lei nº 4.275, de 17 de abril de 1942 , numa instituição denominada Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, vinculada ao Ministério da Saúde, com jurisdição em todo o território nacional, e sede e fôro no Distrito Federal.
- Lei1.610 de 27/05/1952
Art. 2º - Será a usina, depois de concluída e com todas as suas obras e instalações acessórias, entregue ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que a explorara por intermédio dos seus órgãos competentes - a Comissão Estadual de Energia elétrica e o Departamento Autônomo do Carvão - nos têrmos de convênio que assinara com o Ministério da Viação e Obras Públicas, análogo do que está em vigor para a execução do Plano de Eletrificação desse Estado.
- Lei89 de 20/08/1935
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na divida passiva da União, a ser attendida com o credito de 250.000:000$000 (duzentos e cincoenta mil contos de réis), aberto pelo decreto nº 23.298, de 27 de outubro de 1933 , as indemnizações estipuladas no Tratado de Pedras Altas, que pôz fim ao movimento revolucionario de 1923, no Rio Grande do Sul, e classificadas pela Commissão do Governo Federal que julgou os respectivos processos.
- Lei6.309 de 15/12/1975
Art. 2º - A constituição do Conselho de Recursos da Previdência Social prevista no § 1º do Art. 13 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, na redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, será aumentada de 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Governo, 2 (dois) dos segurados 2 (dois) das empresas, observadas as normas constantes dos §§ 2º e 3º do mencionado artigo.
- Lei2.441 de 12/03/1955
Art. 2º - O monumento de que trata o artigo anterior, homenagem do povo brasileiro e de seu governo aos valorosos patrícios que reconquistaram o Acre, representará a unidade nacional através do Tratado de Petrópolis, a vida do caudilho gaúcho José Plácido de Castro, o papel dos primeiros revolucionários irredentistas, a missão do exército observador e a vitória do grande chanceler Barão do Rio Branco culminando os acontecimentos que deram origem ao atual Território do Acre.
- Lei6.798 de 23/06/1980
Art. 1º - Fica autorizada a permuta de uma parcela de 1.716,83m², do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Tóquio, Japão, no bairro de Shibuya, por lote situado no bairro de Aoyama-Dori, com 1.142,32m², mediante a compensação, por parte do Governo brasileiro de ¥ 71.450.240,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, duzentos e quarenta yens), equivalentes a aproximadamente US$285.800.96 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos dólares e noventa e seis cêntimos).
- Lei8.619 de 05/01/1993
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividades; c) três representantes dos empregadores. (...) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.