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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei6.129 de 06/11/1974

    Art. 2º - O Conselho terá por finalidade auxiliar o Ministro de Estado Chefe da Secretária de Planejamento no desempenho das atribuições que a este foram conferidas pelo artigo 7º, item III, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974 , principalmente quanto à análise de planos e programas setoriais de ciência e tecnologia e quanto à formulação e atualização da política de desenvolvimento científico e tecnológico, estabelecida pelo Governo Federal.

  • Lei13.098 de 27/01/2015

    Art. 2º - No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.

  • Lei6.134 de 07/11/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha, por intermédio do Bank of England, para saldar débitos provenientes da encampação e desapropriação das companhias estrangeiras The Manaos Harbour Ltd., The São Paulo (Brazil) Railway Co. Ltd. e The Itabira Iron Ore Co. até o valor equivalente a £4.295,672 (quatro milhões, duzentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta e duas libras esterlinhas).

  • Lei5.931 de 01/11/1973

    Art. 1º - O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo".

  • Lei10.560 de 13/11/2002

    Art. 4º, §1º - A extensão do disposto neste artigo a empresa estrangeira depende da celebração de acordo com o governo do país de seu domicílio, que assegure, às empresas brasileiras, tratamento recíproco em relação à totalidade dos impostos, taxas ou qualquer outro ônus tributário incidente sobre operações de transporte internacional de cargas ou passageiros, seja pela concessão de remissão, seja pela comprovação de sua não incidência, abrangendo igual período ao fixado no caput.

  • Lei12.087 de 11/11/2009

    Art. 7º, I, f - pessoas físicas e empreendimentos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), nos termos e nos limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no estatuto do fundo; (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...

  • Lei12.810 de 15/05/2013

    Art. 15 - O art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI." (NR)...

    • Lei12.732 de 22/11/2012

      Art. 2-a, §2º - O descumprimento do disposto no § 1º impedirá, até a regularização da prestação das informações, a participação dos estabelecimentos de saúde no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, no Plano de Expansão da Radioterapia no SUS e o acesso a benefícios financeiros, subsídios ou linhas de financiamento disponibilizadas pelo Governo federal para ampliação e modernização dos respectivos parques tecnológicos. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)...