“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei4.283 de 18/11/1963
Art. 4º - Os professores das atuais Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, da Escola de Engenharia, da Escola de Serviço Social e da Escola Superior de Química do Pará, não admitidos pelos Govêrno Federal em caráter efetivo, poderão ser aprovados como interinos, VETADO.
- Lei3.084 de 29/12/1956
Art. 1º - Fica revigorada pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de janeiro de 1957, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , que autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico, para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
- Lei86 de 08/09/1947
Art. 9º - O Govêrno Federal tomará tôdas as providências de acôrdo com a Comissão Parlamentar do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a fim de estabelecer o planejamento econômico da produção de borracha brasileira no sentido de que possa a borracha nacional ajustar-se gradativamente aos preços do mercado internacional.
- Lei2.976 de 26/11/1956
Art. 12 - A superintendência estudará a conveniência da formação de sociedades de economia mista, ou outros tipos de organização, para a execução do disposto nesta lei propondo a sua criação ao governo.
- Lei5.726 de 29/10/1971
Art. 1º, Parágrafo Único - As pessoas jurídicas que não prestarem, quando solicitadas, a colaboração nos planos e programas do Govêrno Federal de combate ao tráfico e uso de drogas perderão, a juízo do Poder Executivo, auxílios e subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
- Lei5.000 de 24/05/1966
Art. 4º - Salvo nos casos de órgãos do Govêrno Federal, de seus agentes financeiros, ou de sociedades de economia mista de que a União seja maior acionista, o aval do Tesouro Nacional sòmente será outorgado, nos casos previstos nesta Lei, quando o mutuário oferecer garantias julgadas suficientes para o pagamento de qualquer desembôlso que o Tesouro possa vir a fazer, caso seja chamado a honrar o aval. (Vide Decreto-Lei nº 930, de 1969)...
- Lei1.055 de 16/01/1950
Art. 1º - É o Govêrno Federal autorizado a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens que constituem a Escola de Agronomia do Nordeste, situada no município de Arêia, no Estado da Paraíba, e subordinada à Secretaria de Agricultura, Viação e Obras Públicas daquele Estado.
- Lei14.113 de 25/12/2020
Art. 35, §1º - Será assegurada a participação de todos os conselheiros de todas as esferas de governo nas redes de conhecimento, admitida a participação de instituições científicas, tecnológicas e de inovação interessadas.