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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei10.603 de 17/12/2002

    Art. 9º, §2º - As demais informações técnicas ou científicas eventualmente apresentadas por exigência das autoridades competentes pelo registro, visando a esclarecer processos ou métodos empregados na fabricação de produtos ou na obtenção das informações ou dados de que trata o art. 1º, que constituírem segredo de indústria ou de comércio, serão mantidas confidenciais, podendo ser utilizadas internamente pelos órgãos de governo para fins de registro.

  • Lei13.485 de 02/10/2017

    Art. 11, §8º - Fica instituído o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contará com representantes indicados pela União, pelos Municípios e pelo Ministério Público, em composição a ser definida por meio de decreto do Poder Executivo em até cento e oitenta dias contados da promulgação desta Lei.

  • Lei12.154 de 23/12/2009

    Art. 35, II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo federal distintos dos daqueles de que trata o inciso I, o servidor investido em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13, equivalente ou superior, fará jus à GDCPREVIC calculada com base no resultado da avaliação institucional de desempenho do período; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)...

  • Lei6.531 de 16/05/1978

    Art. 1º - Mediante autorização do Presidente da República, através de decreto e no exclusivo interesse da política habitacional do Governo Federal em Brasília, poderão ser alienados, por permuta, independentemente da licitação, imóveis de fins residenciais pertencentes à União, localizados no Distrito Federal.

  • Lei14.995 de 10/10/2024

    Art. 1º - É instituído o Programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

  • Lei3.924 de 26/07/1961

    Art. 6º - As jazidas conhecidas como sambaquis, manifestadas ao govêrno da União, por intermédio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acôrdo com o art. 4º e registradas na forma do artigo 27 desta lei, terão precedência para estudo e eventual aproveitamento, em conformidade com o Código de Minas.

  • Lei3.162 de 01/06/1957

    Lei nº 3.162 dede Junho de 1957...

  • Lei3.129 de 14/10/1882

    Art. 3º, §2º - Si parecer que a materia da invenção envolve infracção do § 2º do art. 1º, ou tem por objecto productos alimentares, chimicos ou pharmaceuticos, o Governo ordenará o exame prévio e secreto de um dos exemplares, de conformidade com os regulamentos que expedir; e á vista do resultado concederá ou não a patente. Da decisão negativa haverá recurso para, o Conselho de Estado. 3º Esceptuados sómente os casos mencionados no paragrapho antecedente, a patente será expedida, sem prévio exame. Nella, se designará sempre, de modo summario, o objecto do privilegio com resalva dos direitos de terceiro e da responsabilidade do Governo, ...