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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei10.878 de 08/06/2004

    Art. 1º - O caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 20 (...) XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (no...

  • Lei4.506 de 30/11/1964

    Art. 5º, I - Servidores diplomáticos de governos estrangeiros;...

  • Lei541 de 15/12/1948

    Art. 12 - Nas áreas compreendidas no plano de irrigação e outras obras, o Govêrno Federal, por intermédio da C. V. S. F., poderá promover a desapropriação de terras destinadas à colonização e, especialmente, à fixação de populações deslocadas por necessidades do plano geral adotado.

  • Lei3.513 de 30/12/1958

    Art. 2º - 80% (oitenta por cento) do crédito, de que trata a presente lei, serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à, Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.

  • Lei3.552 de 16/02/1959

    Art. 22 - As escolas de ensino industrial, a cargo dos governos estaduais e municipais, reger-se-ão, pelas respectivas legislações, obedecidas as diretrizes e bases da legislação federal, podendo os Estados e Municípios, que o quiserem, adotar a organização prevista na presente lei.

  • Lei10.473 de 27/06/2002

    Art. 8º - Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.

  • Lei775 de 06/08/1949

    Art. 10 - Para que um curso de enfermagem ou de auxiliar de enfermagem se organize e entre a funcionar, é indispensável autorização prévia do Govêrno Federal, a qual se processará nos têrmos do Regulamento a que se refere o artigo desta Lei.

  • Lei14.902 de 27/06/2024

    Art. 27, IV - organizações sociais, qualificadas conforme o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , ou serviços sociais autônomos, que mantenham contrato de gestão com o governo federal e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.