“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei12.846 de 01/08/2013
Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração
Art. 5º, §1º - Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
- ética corporativa
- corrupção empresarial
- responsabilidade legal
- Lei5.809 de 10/10/1972
Art. 19, §1º - Os fatores de conversão serão expressos em unidades da moeda-padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro.
- Lei5.537 de 21/11/1968
Art. 3º, c - apreciar, preliminarmente, as propostas orçamentárias das universidades federais e dos estabelecimentos de ensino médio e superior mantidos pela União, visando à compatibilização de seus programas e projetos com as diretrizes educacionais do governo (Redação dada pelo Decreto -Lei nº 872, de 1969)...
- Lei14.172 de 10/06/2021
Art. 2º, §1º - Serão prioritariamente atendidos pelas ações de que trata o caput deste artigo os estabelecimentos de ensino com alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os localizados nas comunidades indígenas e quilombolas. (Redação dada pela Lei nº 14.640, de 2023)...
- Lei12.035 de 01/10/2009
Art. 12 - O Governo Federal, observadas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e as responsabilidades definidas em instrumento próprio, promoverá a disponibilização para a realização dos Jogos Rio 2016, sem qualquer custo para o seu Comitê Organizador, de serviços de sua competência relacionados, entre outros, a:...
- Lei6.222 de 10/07/1975
Art. 3º - A PORTOBRÁS, em harmonia com os planos e programas do Governo Federal, e nos limites estabelecidos por esta Lei, terá por finalidade realizar atividades relacionadas com a construção, administração e exploração dos portos e das vias navegáveis interiores, exercendo a supervisão, orientação, coordenação, controle e fiscalização sobre tais atividades.
- Lei5.835 de 05/12/1972
Art. 2º - A cessão de uso gratuito será formalizada mediante contrato entre o Instituto Brasileiro do Café e o Governo do Estado de São Paulo e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se às áreas cedidas, no todo ou em parte, for dado destino diverso do especificado nesta lei.
- Lei13.334 de 13/09/2016
Art. 2º, VI - fortalecer políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)...