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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei5.025 de 10/06/1966

    Art. 67, b - proibição de realizar operações de crédito, de qualquer natureza com entidades públicas, autárquicas e estabelecimentos de crédito de que seja acionista o Govêrno Federal, pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses.

  • Lei10.862 de 20/04/2004

    Art. 13 - O titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN, quando investido em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à GDAI calculada em seu valor máximo.

  • Lei9.394 de 20/12/1996

    Lei Darcy Ribeiro

    Art. 75, §2º - A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre os recursos de uso constitucionalmente obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão mínimo de qualidade.

    • lei das diretrizes e bases da educação
  • Lei3.073 de 22/12/1956

    Art. 1º - Fica o Govêrno Federal autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) o Govêrno do Paraná na realização, no prazo de 5 (cinco) anos, de novos estudos, prosseguimento, conclusão, equipamento e tráfego da ligação ferroviaria Apucarana-Ponta Grossa.

  • Lei13.382 de 02/04/2020

    Programa de gestão estratégica estatal

    Art. 2º, VI, c - trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

    • medidas cautelares
    • atos públicos
    • administração pública
  • Lei2.592 de 08/09/1955

    Art. 2º - O crédito de que trata o art. 1º será entregue ao Governo do Estado que, após levantamento dos prejuízos pessoais e materiais ocasionados pela catástrofe, fará a devida aplicação, dêle prestando contas à União no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

  • Lei11.974 de 06/07/2009

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base nos dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

  • Lei8.662 de 07/06/1993

    Art. 2º, II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;...