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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei12.702 de 07/08/2012

    Seção 4 - Da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG...

  • Lei11.598 de 03/12/2007

    Art. 11-a, II - dados ou informações que constem da base de dados do governo federal; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • Lei187 de 15/01/1936

      Art. 36 - As vendas de commerciantes e productores, inclusive imdustriaes, e as consignações, somente no Territorio (ILEGÍVEL) e a bordo dos navios nacionaes, desde que não se (ILEGÍVEL) de navegação fluvial em dominio territorial dos Estados (ILEGÍVEL) (art. 20, alinea II, e art. 21, alinea II, da Constituição Federal), continuarão sujeitas ao imposto federal de vendas mercantis, na forma do regulamento approvado pelo decreto (ILEGÍVEL) 22.061, de 9 de novembro de 1932. O Governo regulamentará a isenção do pequeno productor.

    • Lei10.973 de 02/12/2004

      Lei de Inovação Tecnológica

      Art. 5º - São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)...

      • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

        Art. 19 - Fica o Governo autorizado a reformar, sem augmento de despeza, a Escola de aprendizes artilheiros, transformando-a em uma escola de sargentos para todas as armas.

      • Lei5.070 de 07/07/1966

        Art. 1º - Fica criado um fundo de natureza contábil, denominado "Fundo de Fiscalização das Telecomunicações", destinado a prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.

      • Lei6.333 de 18/05/1976

        Art. 34 - A organização básica prevista nesta Lei deverá ser efetivada progressivamente, na dependência da disponibilidade de instalações, de material e de pessoal, a critério do Governo do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército.

      • Lei221 de 20/11/1894

        Art. 20, VII - de falsificação de actos das autoridades federaes, de titulos da divida nacional, de papeis de credito e valores da nação ou de banco autorisado pelo Governo Federal;...