“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei12.464 de 04/08/2011
Art. 20, X - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;...
- Lei13.123 de 20/05/2015
Art. 6º, §3º - O CGen criará Câmaras Temáticas e Setoriais, com a participação paritária do Governo e da sociedade civil, sendo esta representada pelos setores empresarial, acadêmico e representantes das populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais, para subsidiar as decisões do plenário.
- Lei9.432 de 08/01/1997
Art. 7º, Parágrafo Único - O governo brasileiro poderá celebrar acordos internacionais que permitam a participação de embarcações estrangeiras nas navegações referidas neste artigo, mesmo quando não afretadas por empresas brasileiras de navegação, desde que idêntico privilégio seja conferido à bandeira brasileira nos outros Estados contratantes.
- Lei7.797 de 10/07/1989
Art. 4º - O Fundo Nacional do Meio Ambiente é administrado pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Governo, sem prejuízo das competências do Conama. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)...
- Lei12.350 de 20/12/2010
Art. 28, Parágrafo Único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , bem como os demais órgãos competentes do Governo Federal, no âmbito das respectivas competências, disciplinarão a execução desta Lei.
- Lei14.194 de 20/08/2021
Art. 103, §6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda e à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, ambas do Ministério da Economia, até 31 de março de 2022, o endereço do sítio eletrônico no qual for disponibilizada a tabela a que se refere o caput .
- Lei14.436 de 09/08/2022
Art. 120, I - pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, por meio de descentralização ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, quanto aos inativos e aos pensionistas da administração pública federal direta integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e...
- Lei818 de 18/09/1949
Art. 22, II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;...