“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei4.070 de 15/06/1962
Art. 4º, Parágrafo Único - Até essa data, o Estado do Acre ficará sob a administração do Govêrno Federal, através de um Governador provisório.
- Lei11.497 de 28/06/2007
Art. 1º, I - na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo;...
- Lei5.108 de 21/09/1966
Art. 5º, XII - Promover a realização periódica de reuniões e congressos nacionais de trânsito, bem como propor ao Govêrno a constituição de delegações oficiais que devam participar de conclaves internacionais.
- Lei12.983 de 02/06/2014
Art. 2º, §3º, II - para resposta, quando compreender exclusivamente socorro e assistência às vítimas, o Governo Federal poderá, mediante solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiário, prestar apoio prévio ao reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o ente recebedor responsável pela apresentação dos documentos e informações necessárias para análise do reconhecimento;...
- Lei14.351 de 25/05/2022
Art. 2º, IV - apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.
- Lei4.213 de 14/02/1963
Art. 3º, n - propor ao Govêrno a representação do país em congressos internacionais de portos e vias navegáveis, bem como promover, patrocinar ou auxiliar os congressos nacionais ou os internacioais que se realizem no País;...
- Lei9.651 de 27/05/1998
Art. 8º - O titular de cargo efetivo das carreiras e cargos referidos nos arts. 1º e 3º, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6 e DAS-5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à respectiva gratificação calculada com base no limite máximo dos pontos fixados para a avaliação de desempenho.
- Lei7.234 de 29/10/1984
Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, no valor de US$6,059,575.10 (seis milhões, cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco dólares e dez centavos), correspondente a Cr$6.762.485.811,60 (seis bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), à taxa de câmbio de Cr$1.116,00 (hum mil, cento e dezesseis cruzeiros), vigente em...