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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei593 de 24/12/1948

    Art. 10, §1º - O Conselho Deliberativo será constituído, em partes iguais, de representantes dos empregados e dos empregadores, e funcionará sob a presidência de representantes do Govêrno Federal.

  • Lei7.173 de 14/12/1983

    Art. 2º, §1º - Os Governos dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão instalar e manter jardins zoológicos, desde que seja cumprido o que nesta lei se dispõe.

  • Lei3.196 de 06/07/1957

    Art. 2º - É também o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o govêrno do Estado do Espírito Santo sôbre a encampação e incorporação daquela estrada.

  • Lei35 de 26/01/1892

    Art. 40, §2º - Vinte dias antes de qualquer eleição, o presidente do governo municipal e, na sua falta, qualquer outro membro do mesmo governo, ou o secretario, fará a convocação dos outros membros e seus immediatos por meio de editaes e cartas officiaes, convidando-os a se reunir.

  • Lei10.233 de 05/06/2001

    Lei de ANTT

    Art. 12, VI - estabelecer que os subsídios incidentes sobre fretes e tarifas constituam ônus ao nível de governo que os imponha ou conceda;...

    • Lei4.117 de 27/08/1962

      Código Brasileiro de Telecomunicações

      Art. 57, II, d - aos fiscais do Govêrno junto aos concessionários ou permissionários;...

      • Lei13.080 de 02/01/2015

        Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2015 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

      • Lei2.217 de 05/06/1954

        Art. 10 - Os planos, projetos e orçamentos de obras novas, melhoramentos e equipamentos, serão submetidos prèviamente à aprovação do Govêrno Federal, pela Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, com a ordem de prioridade estabelecida de comum acôrdo com o Departamento Nacional de Estradas de Ferro, respeitados os compromissos assumidos em contratos de empréstimos autorizados pelo mesmo Govêrno.