“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei3.434 de 20/07/1958
Art. 70 - Em qualquer caso, o deferimento do pedido de remoção fica ao critério do Govêrno.
- Lei5.173 de 27/10/1966
Art. 8º, c - órgãos de administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;...
- Lei26 de 30/12/1891
Art. 3º, II - Fica o Governo autorizado:...
- Lei6.310 de 15/12/1975
Art. 9º, §2º - O Quadro e a remuneração de pessoal da Fundação, depois de aprovado por seu Presidente, serão submetidos a homologação do Ministério de Estado do Interior, devendo observar as condições do mercado de trabalho e as diretrizes da política de pessoal do Governo Federal.
- Lei14.791 de 29/12/2023
Art. 6º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas e das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integr...
- Lei4.089 de 13/07/1962
Art. 2º, r - Propor ao Govêrno a representação do país em congressos internacionais de assuntos de hidráulica ou de saneamento rural e urbano;...
- Lei9.427 de 26/12/1996
Lei da Aneel
Art. 2º - A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
- Lei6.296 de 15/12/1975
Art. 7º - A classificação dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal do DETRAN-DF far-se-á de acordo com o que dispõe a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , e normas complementares expedidas pelo Governo do Distrito Federal.