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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei13.324 de 29/07/2016

    Art. 38, Parágrafo Único - A composição do Comitê a que se refere o caput será paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo federal, nos termos de regulamento."...

  • Lei12.847 de 02/08/2013

    Art. 6º, V - avaliar e acompanhar os projetos de cooperação firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais;...

  • Lei12.212 de 20/01/2010

    Art. 3º - Com a finalidade de serem beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos Governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal, poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnico, desde que atendam a uma das condições estabelecidas no art. 2º desta Lei, conforme regulamento.

  • Lei6.815 de 19/08/1980

    Antigo Estatuto do Estrangeiro

    Art. 56, §2º - O visto concedido pela autoridade consular poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, não implicando a aposição do visto o reconhecimento de Estado ou Governo pelo Governo brasileiro. (Incluído pela Lei nº 12.968, de 2014)...

    • Lei6.750 de 10/12/1979

      Art. 29, I, c - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.

    • Lei10.180 de 06/02/2001

      Art. 29, II - punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;...

    • Lei11.653 de 07/04/2008

      Art. 8º - O Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e de planejamento para apoio à gestão do Plano, com característica de sistema estruturador de governo.

    • Lei7.519 de 14/07/1986

      Art. 12 - O Governo do Distrito Federal baixará os atos necessários à aplicação desta lei e estabelecerá procedimentos simplificados que facilitem o cumprimento das obrigações acessórias nela previstas.