Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a promover a transferência do controle acionário da Companhia de Telecomunicações de Brasília - COTELB - para a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Art. 3º, a - a donatária não poderá, sem previa autorização deGoverno, alienar ou gravar o terreno e o respectivo edifício, que não serão susceptíveis de penhora;...
Art. 1º - Nas Faculdades de Direito officiaes e nas reconhecidas pelo Governo Federal, é facultativa, a juízo das respectivas Congregações, a existência do curso de doutorado.