“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional104 de 04/12/2019
Art. 2º - O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar." (NR)...
- Emenda Constitucional85 de 26/02/2015
Art. 1º, §3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (...) § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
- Emenda Constitucional19 de 04/06/1998
Art. 5º - O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. § 2º A União, os Estados e o Distr...
- Emenda Constitucional79 de 27/05/2014
Art. 1º - O art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 31 Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados, os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados ...
- Emenda Constitucional71 de 29/11/2012
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A : "Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diret...
- Lei Complementar136 de 25/08/2010
Art. 1º, §3º, II - a estratégia Nacional de Defesa;...
- Lei Complementar69 de 23/07/1991
Art. 2º, I - no que concerne a estratégia, operações, logística, informações estratégicas e assuntos administrativos que transcendam cada uma das Forças, pelo Estado-Maior das Forças Armadas; e...
- Lei Complementar97 de 09/06/1999
Lei das Forças Armadas
Art. 9º, §3º, II - a estratégia Nacional de Defesa; (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).