Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2005Art. 2º, §3º - O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes convidados do Governo do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros órgãos e entidades, a critério do Coordenador-Geral.