Decreto de 11 de Julho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída por Mellon Overseas Investment Corporation, sociedade sediada nos Estados Unidos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída por Mellon Overseas Investment Corporation, sociedade sediada nos Estados Unidos.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho Anthero de Moreaes Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011