Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída por Mellon Overseas Investment Corporation, sociedade sediada nos Estados Unidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.