JurisHand AI Logo
|

estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 57, §1º - O acesso aos documentos de que trata o caput deverá ser realizado por funcionário da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal atividade, ou por membro da direção, em conformidade com as normas a serem definidas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o que determinam os arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    • Lei14.022 de 07/07/2020

      Art. 3º, §2º, III - na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);...

    • Lei12.010 de 03/08/2009

      Lei da Adoção

      Art. 4º - Os arts. 1.618, 1.619 e 1.734 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.618 A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente." (NR) "Art. 1.619 A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto

      • Lei13.979 de 06/02/2020

        Art. 3º, §7-c - Os serviços públicos e atividades essenciais, cujo funcionamento deverá ser resguardado quando adotadas as medidas previstas neste artigo, incluem os relacionados ao atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 , a crianças, a adolescentes, a pessoas idosas e a pessoas com deficiência vítimas de crimes tipificados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), na Le...

      • Lei13.509 de 22/11/2017

        Nova Lei da Adoção

        Art. 5º - Revogam-se o § 2º do art. 161 e o § 1º do art. 162 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

        • Lei14.852 de 03/05/2024

          Art. 10, §4º - A utilização de jogos eletrônicos para fins de comunicação e propaganda deverá observar o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

        • Lei13.721 de 02/10/2018

          Art. 2º - O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 158 (...) Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência." (NR)...

          • Lei14.826 de 20/03/2024

            Art. 7º - A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:...